Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MARIMARI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA
- 04.240.370/0022-81
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)