Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
KIDS ZONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KIDS ZONE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
- 33.551.721/0001-49
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)