ótica positiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917451848 (ÓTICAS POSITIVA), Processo 912234415 (Oticas Positiva) e Processo 917451686 (ÓTICAS POSITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARC COMERCIO DE ARTIGOS DE ÓPTICA EIRELI
- 21.744.486/0001-42
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)