WELLFOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911867660 (WELLFOOD SUMMIT BRAZIL), Processo 912090952 (WELLFOOD INGREDIENTS) e Processo 911997458 (WELLFOOD INGREDIENTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMBRAFFA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 27.273.491/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)