Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
POPSERVICE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915778831 (POP) e Processo 915779200 (POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POPSERVICE TECNOLOGIA, SERVICOS DE PAGAMENTOS E INTERNET EIRELI - EPP
- 21.616.938/0001-00
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)