Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
VIVANT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVANT COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA
- 33.374.363/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)