Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
M.r DIET+ STRONGER 100% NATURAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Sinal publicado
M.r DIET+ STRONGER 100% NATURAL
- Processo INPI
- 917576608
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915924889 (M.r DIET+ STRONGER 100% NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO LUIZ TEIXEIRA GOMES
- 32.007.933/0001-05
- Data de depósito
- 22 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)