Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MB MICHELINE BARROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição nº 850200057908, de 21/02/2020.
Sobre a marca
- Titular
- M. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)