Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ABSOLUTO!
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180303939 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA
- 02.717.529/0001-56
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2575Recurso negadoEsta publicação12/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)