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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ABSOLUTO!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
912251719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180303939 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO GUARANI LTDA
02.717.529/0001-56
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2575Recurso negadoEsta publicação12/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2422Oposição06/06/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2408Publicação01/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)