Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AVANTPHARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180302642 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA
- 85.516.482/0001-90
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575Recurso providoEsta publicação12/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)