NICOLE CONCEPT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822987848 (NAOMI & NICOLE) e Processo 825191629 (STUDIO NICOLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110032972 (25/08/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular(es): CONFECÇÕS SUL BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO ANDRADE RUBIA e nomeado novo representante MÁRIO OSASSA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕS SUL BELEZA LTDA
- 65.645.798/0001-74
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2575Petição12/05/2020
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.