Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
IG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 05.423.963/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.