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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Processo nº 828891800

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828891800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200100671 (07/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Despacho anulado26/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.