Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ISACLIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA REGINA GUTERRES RAMOS - ME
- 01.365.181/0001-12
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.