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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ISACLIN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826539475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA REGINA GUTERRES RAMOS - ME
01.365.181/0001-12
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.