FRONTIERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002172 (30/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0800189-58.2009.4.02.5101? 09ª VF /RJ Processo INPI n° 52400.002975/2009-18Trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido autoral, conforme abaixo:"a proibição de reprodução ou imitação de marca alheia já era prevista no artigo 65, item 17 do antigo CPI e continua até hoje regulamentada através do art.124, XIX, da LPI, assistindo razão ao INPI, devendo ser prestigiado aquele que primeiro efetuou o depósito, no caso, a 2ª Ré."
Sobre a marca
- Titular
- MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA.
- 61.077.079/0001-43
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
8- RPI nº 2575JudicialEsta publicação12/05/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.