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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

BRONX"S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRONX"S
Processo INPI
810005921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200087465 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F B MATIJACEVICH Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.508.727/0001-79
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
8 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2364Despacho anulado26/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1620Judicial22/01/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1172Judicial18/05/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  18. RPI nº 1126Recurso30/06/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.