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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

IDEAL ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918521009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G V DA SILVEIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
00.722.252/0001-24
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)