Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
LILICUP ADOLESCENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VRC DISTRIBUIDORA LTDA- ME
- 34.736.770/0001-19
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)