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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

VINAPET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VINAPET
Processo INPI
918507499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNA S.A.
60.881.299/0001-62
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Retificação17/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)