Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
C CONCLUSÃO JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo do sinal, com inclusão da letra "C", para que fique conforme a imagem requerida como marca.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. V COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 12.635.285/0001-16
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)