AC Atelier dos Cabelos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917384113 (AC ATELIÊ DOS CABELOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, incluindo-se a sigla AC, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conf
Sobre a marca
- Titular
- FG DE SOUZA RODRIGUES CABELEIREIRO
- 28.960.266/0001-03
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)