Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
MUY TOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANICOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME
- 31.313.882/0001-79
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)