Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
CONSTLIVRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTLIVRE
- Processo INPI
- 918503736
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SMART BRANDS DO BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- 52.018.491/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)