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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

Bartoon Barber

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
918503191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto 3.996/2001, a tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por autoridades certificadoras integrantes da ICP-Brasil (lista disponível em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Tendo em vista que a certificação da procuração eletrônica apresentada não foi homologada no âmbito da ICP-Brasil, reapresente procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
BARTON LUIZ BRITO LOPES
15.336.549/0001-29
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2598Deferimento20/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)