Bartoon Barber
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto 3.996/2001, a tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por autoridades certificadoras integrantes da ICP-Brasil (lista disponível em https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Tendo em vista que a certificação da procuração eletrônica apresentada não foi homologada no âmbito da ICP-Brasil, reapresente procuração devidamente assinada, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)