Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
Hadassa Noivas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ELLEN APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS - ELLITE MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2574RegistroEsta publicação05/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)