Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
ZALIHANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECEPTA BIOPHARMA S.A.
- 07.896.151/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)