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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

CannaMed

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CannaMed
Processo INPI
917545141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)