JOÃO PAULO JR. O POETA DO FORRÓ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190329963 (04/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JOÃO MONTEIRO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência paga em valor inferior ao informado na Tabela de retribuição vigente à época (Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019): complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência ( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)