Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
M Prado CONSULTORIA EMPRESARIAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200028948 (30/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DOMINGOS DIONISIO DOS SANTOS-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)