Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
N B NAMORO NB BLINDADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
- 04.552.791/0001-13
- Procurador ou escritório
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)