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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

DALDE INDÚSTRIA DE BLINDAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
908490909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907318410 (DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DALDE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLINDAGENS LTDA.
02.458.178/0001-06
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)