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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

BELLA CHALLENGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
904097277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821334310 (FERRARI CHALLENGE), Processo 821334263 (FERRARI CHALLENGE), Processo 821334379 (FERRARI CHALLENGE), Processo 821334387 (FERRARI CHALLENGE) e Processo 828469342 (FERRARI FERRARI CHALLENGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
09.194.127/0001-63
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2284Sobrestamento14/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2137Exigência20/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).