Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
kibanana.com.br
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822914999 (BANANAS EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DJAN GOMES TAVARES
- 11.407.839/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.