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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200089051 (24/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MK1 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA ME Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- MK1 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA ME
- 14.146.448/0001-22
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.