Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
SEDA DECOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SEDA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- COLORBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME
- 07.626.420/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.