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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

SEDA DECOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Processo INPI
902021630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome SEDA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
COLORBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME
07.626.420/0001-27
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2592Recurso08/09/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2163Sobrestamento19/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.