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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

D'CREMOSINHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900240571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900203978 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINO), Processo 828139962 (CREMOSINHO DOCE MEL) e Processo 829042377 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINHO ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO DOMINICI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELADOS LTDA ME
10.568.931/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Arquivamento19/04/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2574IndeferimentoEsta publicação05/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.