Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
SYNAGEVA BIOPHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SYNAGEVA BIOPHARMA
- Processo INPI
- 840696949
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYNAGEVA BIOPHARMA CORP.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)