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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

KASINSKI WAY 125CC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 12

Sinal publicado

KASINSKI WAY 125CC
Processo INPI
829233997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200001847 (24/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada o Anotação do Bloqueio da presente marca, por determinação da MM. Juíza da 1ª Vara Cível, Foro Central Cível- Centro, Comarca de São Paulo, TJ/SP - Ofício nº Processo nº 1095088-88.2013.8.26.0100 e SEI nº 52402.003460/2020-12.

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Sobre a marca

Titular
CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.
00.704.722/0001-27
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Nulidade27/10/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2586Judicial28/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2574JudicialEsta publicação05/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.