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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

MAR E AÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2574, 5 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822082802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200098090 (03/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAR E AÇÃO CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: CAMILA LOPES DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAR E AÇÃO CONFECÇÕES RLF LTDA - ME
00.351.789/0001-25
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1930Recurso provido02/01/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1907Recurso24/07/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1758Recurso14/09/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1743Indeferimento01/06/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.