CAFÉ SÃO TOMÁS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817635939
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190008908 (11/01/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): TORREFAÇÃO MOURA LTDA Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. É necessário que o atestado médico informe o período de afastamento do paciente. Não foi possível identificar o período de afastamento da procuradora do processo nos documentos apresentados.
Sobre a marca
- Titular
- TORREFACAO MOURA LTDA
- 21.681.523/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1993
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2574PetiçãoEsta publicação05/05/2020
Indeferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.