Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
AUTO VALE PREVENÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J T DOS SANTOS FILHO E CIA LTDA
- 30.371.976/0001-31
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)