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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

IGREJA DA CIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
918457939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o termo "igreja" da especificação porquanto é considerado genérico para fins de classificação de produtos/serviços.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
17.317.186/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
15 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)