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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

Loyol

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
918398657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A procuração apresentada contém assinatura de apenas 1 (um) dos representantes do outorgante indicados no documento e fixados no contrato social como administradores da requerente. Dessa forma, reapresente procuração devidamente assinada por todos os representantes do outorgante indicados no documento. O novo documento deverá apresentar data igual ou anterior à data do depósito da marca, ou, caso seja assinado com data posterior ao depósito da marca, deve conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
4C RETAIL SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
30.999.204/0001-49
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)