ALIANÇA RETÍFICA DE MOTORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917685946; 917936558. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823812782 (E A ELETRO ALIANÇA) e Processo 901724726 (ALIANÇA VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA RETÍFICA DE MOTORES LTDA EPP
- 20.298.201/0001-24
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)