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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DANTOTSU Solution

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

DANTOTSU Solution
Processo INPI
918291399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação "reparo" e "elementos de máquinas, exceto para veículos terrestres", por serem genéricos para fins de classificação. Incluídas na especificação as ressalvas "para o fabrico de", "incluídas nesta classe" e "a saber, bombas de combustível", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
KOMATSU LTD.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)