Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DANTOTSU Solution
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DANTOTSU Solution
- Processo INPI
- 918291399
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação "reparo" e "elementos de máquinas, exceto para veículos terrestres", por serem genéricos para fins de classificação. Incluídas na especificação as ressalvas "para o fabrico de", "incluídas nesta classe" e "a saber, bombas de combustível", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KOMATSU LTD.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)