CM CIA DE MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830025170 (CIA DE MODA) e Processo 903024055 (CIA DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência (ou carta de consentimento) celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa Passy Manufatura de Roupas LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANNE ZELAZNY ME
- 30.037.491/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)