Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
MARCA TORO CORTES ESPECIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido parcialmente (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)