Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
FORTIA GESTOR DE SEGURANÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DARLAN HENRIQUE DE ARAUJO SILVA
- 11.408.782/0001-19
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2573ArquivamentoEsta publicação28/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)