Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
Madre seguros
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADRE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.
- 02.979.491/0001-90
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)