Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
CALDEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CALDEIRA
- 35.334.501/0001-99
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)